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Detecção de câncer de mama poderá ser feita através do SUS








Relatora da proposta, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG)A lei atual já assegura esse serviço a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas a autora da proposta diz que o exame não é adequado nem suficiente.
 O Projeto de Lei 7354/17 do Senado Federal que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a realização de ultrassonografia mamária em mulheres foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. 

A indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A ultrassonografia será realizada em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação; em mulheres na faixa de 40 a 49 anos de idade; ou com alta densidade mamária.

A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.

A relatora do Projeto, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), comentou que “todo o arsenal para diagnóstico deve estar disponível com rapidez para as mulheres com suspeita de câncer de mama”. “A despeito de existirem protocolos para padronizar condutas, muitas vezes o acesso aos exames é bastante difícil”, completou. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por outras duas comissões

litoralnoticias.com
MARIVALDO LIMA

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