SÓ FALTAVA ESSA!
Um fato curioso chamou a atenção de policiais rodoviários no último feriadão. Durante a Operação Independência, em fiscalização na BR 343, km 192, município de Piripiri/PI, foi flagrado um motorista que transportava uma motocicleta no teto do automóvel, na tarde do último domingo (9). Além de inusitado, a prática configura infração grave de trânsito.
O motorista G.A.M, 27 anos, informou à Polícia que estava voltando do feriado da cidade de Piracuruca para Teresina, onde reside. Disse, ainda, que desconhecia haver impedimento legal para que motos pudessem ser transportadas sobre automóveis.
Em verdade este assunto está regulamentado na Resolução do Contran n° 349/10, que permite tão-somente o transporte de bicicletas no teto de automóveis. Da forma como foi flagrado (com uma motocicleta), constitui-se infração de trânsito de natureza grave. Sujeita o infrator em multa de R$ 127,00, retirada da moto para que seja transportada de forma a não provocar risco à segurança do trânsito, e 5 pontos na carteira do condutor.
Para poder seguir viagem a motocicleta teve que ser removida de sobre o automóvel e colocada na carroceira de uma caminhonete.
Fonte: Portal da Clube
MARIVALDO LIMA

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