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TJ-PI decreta ilegalidade da greve dos servidores do Detran; retorno em 24h


Na decisão desta segunda-feira, é requerido o retorno dos servidores às atividades em até 24 horas, sob pena de pagamento de multa


Foi decretado nesta segunda-feira (02/04) pelo desembargador José James Gomes Pereira do Tribunal de Justiça do Piauí a ilegalidade da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN-PI. 

Os servidores entraram em greve reivindicando de 20 a 25% de reajuste em negociações que começaram ainda em outubro de 2017. 

Na decisão desta segunda-feira, é requerido o retorno dos servidores às atividades em até 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar até o limite de R$ 15 mil em caso de descumprimento da medida.

Foi considerado na sentença que não está sendo cumprido o percentual de 30% dos servidores trabalhando. A decisão informa ainda que os servidores devem voltar às funções em número suficiente para o atendimento da demanda populacional.

O diretor do Detran, Arão Lobão falou sobre a liminar concedida. "A procuradoria Geral do Estado ajuizou ação no Tribunal de Justiça questionando a legalidade da greve, o desembargador relator concedeu liminar determinando essa ilegalidade, mandando notificar o sindicato para que retome o serviço em 24 horas e seja restabelecido a prestação do serviço à sociedade, dessa maneira esperamos que possamos retomar as negociações e dirimir essa questão com a categoria".

Fonte: 180
MARIVALDO LIMA

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